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Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo Metropolitano de Natal |
Para responder esta
questão precisamos compreender a Oração Eucarística de uma forma mais
abrangente. Ela é a grande oração da Igreja. Por meio dela Jesus Ressuscitado
torna-se presente em sua Igreja de uma forma muito especial: pelo Sacramento da
Eucaristia, o Sacramento da comunhão de Deus com seu Povo, da comunhão do Povo
com o seu Senhor e da comunhão dos irmãos e irmãs uns com os outros, realizando
assim a Igreja de Cristo que é a grande comunhão da humanidade redimida por
Jesus Cristo.
Percebam caros leitores do nosso blog a insistência no termo “comunhão”.
Será a compreensão da Eucaristia como Sacramento da comunhão que iluminará
nossa questão inicial acerca da menção do nome do Papa e do Bispo Diocesano na
Oração Eucarística. Segundo o Diretório Litúrgico da CNBB, “menciona-se o Bispo
na prece eucarística, não por questão de honra, mas por razões de comunhão e
caridade. É para significar a sua posição de dispensador da graça do sumo
sacerdócio e também para implorar auxílios divinos em favor dele e do seu
ministério, na própria celebração da Eucaristia, que é o ápice e a fonte de
toda a ação e força da Igreja”. Em outras palavras, na Oração Eucarística a
menção dos nossos pastores não tem, apenas, o sentido de interceder pelo
ministério que ele exerce em favor de toda a Igreja confiada aos seus cuidados,
mas de demonstrar que só somos a Igreja de Cristo porque nos esforçamos para
viver a comunhão entre todos. Por isso, em todas as Orações Eucarísticas,
citamos:
O nome do Papa e do
Bispo: “Igreja militante” em comunhão com seus pastores;
O nome da Santa Mãe
de Deus, São José, do Santo do dia ou patrono da igreja e, genericamente, todos
os santos e anjos: “Igreja militante” em comunhão com a “Igreja Triunfante”;
Pontualmente ou de
forma genérica os fiéis falecidos: “Igreja militante” em comunhão com a “Igreja
padecente”.
Sobre esta
convicção teológica multisecular da Igreja, o papa São João Paulo II discorreu
em sua encíclica Ecclesia de Eucharistia, enfatizando a consequência desta verdade teológica: se cremos que a
Eucaristia é o Sacramento que produz a comunhão na Igreja, então uma comunidade
que queira ser eucarística nunca poderá se fechar em si mesma, mas deverá viver
em uma “rede de comunidades” – como hoje se tem propagado. Afirma São João
Paulo II: “em virtude do caráter próprio da comunhão eclesial e da relação que
o sacramento da Eucaristia tem com a mesma, convém recordar que o sacrifício
eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é uma
celebração apenas dessa comunidade. Daí que uma comunidade verdadeiramente
eucarística não possa fechar-se em si mesma, como se fosse auto-suficiente, mas
deve permanecer em sintonia com todas as outras comunidades católicas” (Ecclesia
de Eucharistia 39).
Continua São João
Paulo II: “Tal comunhão eclesial da assembleia eucarística é comunhão com o
próprio Bispo e com o Romano Pontífice. Com efeito, o Bispo é o princípio
visível e o fundamento da unidade na sua Igreja particular. Seria, por isso,
uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência da unidade da
Igreja sem uma verdadeira comunhão com o Bispo. Escrevia S. Inácio de
Antioquia: ‘Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida
pelo Bispo ou por quem ele encarregou’”.
Por isso, segundo o
missal romano, deve-se mencionar na Prece Eucarística:
a) o Bispo diocesano e os que lhe são
equiparados pelo direito;
b) o Administrador Apostólico que seja Bispo e de fato exerça toda sua função;
g) as fórmulas estabelecidas são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N pelo nome de Batismo da pessoa mencionada: por exemplo: nosso Papa Francisco e o nosso Bispo Jaime. Não se deveriam acrescentar outros títulos, como “Cardeal”, “Dom”, “Arcebispo” nem o número ordinal após o nome do Papa (XVI, etc...).
b) o Administrador Apostólico que seja Bispo e de fato exerça toda sua função;
g) as fórmulas estabelecidas são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N pelo nome de Batismo da pessoa mencionada: por exemplo: nosso Papa Francisco e o nosso Bispo Jaime. Não se deveriam acrescentar outros títulos, como “Cardeal”, “Dom”, “Arcebispo” nem o número ordinal após o nome do Papa (XVI, etc...).
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