quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

artigo canônico-litúrgico: Missa “Pro Populo”

“O pároco, após a tomada de posse da paróquia, está obrigado todos os Domingos e dias de preceito em sua diocese, a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado; aquele porém que estiver legitimamente impedido desta celebração, aplique-a nos mesmos dias por meio de outro padre, ou em outros dias, por si próprio” (Código de Direito Canônico, cânon 534).
Pe. Severino da Silva Neto, Pároco da Paróquia de São José dos Angicos
Angicos/RN

 Certamente você já ouviu falar sobre a “Missa pro Populo”. Gostaríamos de abordar este assunto neste artigo “litúrgico-canônico”, aprofundando a beleza deste compromisso espiritual que todo Bispo e Pároco assume com sua Diocese / Paróquia e procurando propor algumas possibilidades celebrativas.
            Tanto o Bispo quanto o Pároco são reconhecidos pelo Direito Canônico como “Pastores próprios” da comunidade confiada a eles: diocese ou paróquia. Significativo perceber que, embora todos os padres sejam tidos como verdadeiros pastores da Igreja, visto participarem da missão pastoral do Senhor Jesus que é O Pastor por excelência, somente quando algum padre assume a função de pároco (e o mesmo é aplicável ao bispo quando se torna o Bispo de uma Diocese) é que ele deixa de ser um pastor “genérico”, para receber a função pastoral vinculativa a um rebanho específico: assim, assumindo o ofício de pároco, o padre torna-se o pastor próprio de todo o povo residente em sua paróquia. Perceba o caro leitor que o cânon acima citado não se refere apenas aos fiéis, mas a “todo o povo”.

            Em decorrência desta vinculação, o pároco assume variadas obrigações para com o seu povo. Obrigações administrativas (será ele a responder por toda a paróquia – comunidade matriz e demais comunidades espalhadas pelo seu território – perante  todas as instâncias da esfera civil); obrigações “pastorais” (ele terá a missão de, em comunhão com a Igreja diocesana e respeitando a caminhada histórica da própria paróquia, organizar pastoralmente as estruturas paroquiais); obrigações morais (apesar dos pecados e limites pessoais do padre, o mesmo deverá buscar cumprir o que prescreve São Pedro: “Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Cuidai dele, não constrangendo-o, mas espontaneamente; não por interesse, mas com dedicação; não como dominadores sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho” 1Pd 5,2s); entre tantas outras obrigações. Se em todas as possíveis obrigações do pároco podemos perceber semelhanças com demais funções de chefia, há um compromisso assumido pelo Pároco que o torna distinto de qualquer outra pessoa posta em um cargo de governo: será a obrigação espiritual.
           
Pe. Severino da Silva Neto,
Capela de NS de Fátima
Pároco da Paróquia de São José dos Angicos
Angicos/RN
 Já por sua ordenação sacerdotal, o padre assume a obrigação de rezar pelo povo a ele confiado. Tal compromisso é tão verdadeiro que chamamos a oração feita pelos padres de “ofício (trabalho) divino”. Contudo, o pároco assume “por força de lei” a obrigação de rezar pelo povo de sua paróquia aos Domingos e dias santificados.
            A prática mais comum é reservar uma das missas celebradas na matriz paroquial para ser a “Missam pro populo”, a missa pelo povo. Nesta celebração não se marcam intenções particulares, pois ela é oferecida a Deus unicamente por todo o povo confiado ao pároco. Todavia, poder-se-ia enriquecer esta celebração com um outro pequeno distintivo, para que os paroquianos pudessem participar dela percebendo com maior evidência que se trata da Eucaristia celebrada na intenção de todos eles: durante a oração dos fiéis, sugerimos as seguintes intenções a serem desenvolvidas semanalmente (modelando-as, evidentemente, a partir da Liturgia da Palavra):
1º         pela Igreja, pelo Papa e pelos Bispos (a Igreja paroquial que, em comunhão com toda  a Igreja, intercede por suas necessidades);
2º         pelo Pároco, demais ministros ordenados auxiliares seus, e pelos religiosos (as) presentes no território paroquial (os fiéis leigos intercedem pelo seu pastor próprio);
3º         pelos leigos e leigas da paróquia (a cada semana, conforme o contexto celebrativo, pode-se fazer especial menção das famílias, trabalhadores, diversos ministérios, catequese, etc);
4º         por todos os sofredores da paróquia (novamente a cada semana pode-se propor uma categoria de fiéis, partindo das motivações da Liturgia da Palavra do dia: enfermos, agonizantes, encarcerados, desempregados, pelos que perderam a fé, pelos afastados da comunidade, pelos marcados por algum vício, etc);
5º         pelas necessidades do mundo (a Igreja paroquial não está fechada em si mesma, mas intercede pelo mundo);
6º         pelos fiéis falecidos (recordando a união da Igreja militante, padecente e triunfante).   
Por fim, uma última possibilidade celebrativa: Sendo a missa pro populo a “missa paroquial” por excelência, pode-se pensar em um pequeno gesto orante-devocional ao padroeiro da Paróquia antes da benção final, pedindo sua intercessão por todos os paroquianos para a semana que se inicia. 


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